Prefeitura reforça que crimes ambientais são passíveis de punição
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A Prefeitura Municipal de Sud Mennucci, por meio do Setor de Meio Ambiente e Turismo, reforça que práticas que causam danos ao meio ambiente são consideradas crimes, conforme estabelece a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
A legislação prevê a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas nas esferas penal, civil e administrativa, podendo resultar em penalidades como aplicação de multas, restrição de direitos e até detenção ou reclusão.
O descarte irregular de resíduos, a poluição de cursos d’água e a degradação de áreas naturais são exemplos de condutas que configuram infração ambiental e estão sujeitas às sanções previstas em lei.
A Administração Municipal destaca a importância da conscientização e da colaboração da população na preservação do meio ambiente.
Em caso de identificação de irregularidades, a população pode acionar a Polícia Ambiental pelo telefone 190 ou entrar em contato com a CETESB pelo número (17) 3621-1042.
Preservar o meio ambiente é um dever de todos.



