Justiça condena prefeito e empresa por fraude em licitação de lixo em Pereira Barreto
Postagem Facebook - Razão da Região - Agência Razão
O magistrado destacou que o gestor tinha pleno conhecimento da situação precária desde 2023, quando era vice-prefeito, do ex-prefeito Prof. João de Altayr Domingues Para o Judiciário. o prefeito HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, tinha pleno conhecimento da situação precária desde 2023, quando era vice-prefeito, do ex-prefeito Prof. João de Altayr Domingues
Em uma decisão que detalha um esquema de “emergência fabricada”, a 2ª Vara Judicial de Pereira Barreto julgou procedentes os pedidos de uma Ação Popular, anulando contratos milionários e condenando os responsáveis por danos ao patrimônio público.
A sentença, proferida pelo juiz Dr. Luciano Correa Ortega aponta desvio de finalidade e violação direta aos princípios da moralidade e economicidade.
OS CONDENADOS E AS PENALIDADES
A sentença estabelece a responsabilidade solidária entre os envolvidos, o que significa que todos respondem conjuntamente pelo pagamento das dívidas e reparações impostas:
HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU (Prefeito Municipal): Condenado por dolo administrativo ao editar o Decreto nº 6.681/2025 sem amparo fático. O magistrado destacou que o gestor tinha pleno conhecimento da situação precária desde 2023, quando era vice-prefeito, e omitiu-se de realizar licitação regular para forçar uma contratação direta ao assumir a prefeitura em 2025.
ECOBROOKS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA. (Empresa): teve seu contrato de R$ 3.077.399,94 anulado. A empresa foi beneficiada por um processo de escolha viciado, apresentando propostas antes mesmo da formalização dos termos de referência da prefeitura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO: Condenada a anular todos os atos baseados no decreto de emergência e a realizar imediatamente um novo certame licitatório sob os rigores da Lei nº 14.133/2021.
O PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS
A Justiça determinou que os condenados ressarçam o erário pela diferença entre o valor superfaturado e o preço real de mercado.
Dano Mensal Estimado: Aproximadamente R$ 116.666,66.
Custo da Contratação Irregular: O serviço saltou de R$ 253.000,00 para R$ 512.901,99 por mês sem justificativa econômica plausível.
Proposta rejeitada: A prefeitura descartou uma proposta da empresa VFN, que era R$ 700.000,00 mais barata no total, alegando um atraso de apenas três horas no envio de um e-mail.
ENTENDA A FRAUDE: A “EMERGÊNCIA FABRICADA”
O tribunal concluiu que não houve um fato imprevisto ou externo que justificasse a dispensa de licitação. Em vez disso, a administração municipal provocou a crise ao rescindir unilateralmente os contratos antigos e ignorar os prazos para novos editais.
Além disso, o prefeito utilizou a suposta emergência para realizar uma “reestruturação profunda” no serviço — incluindo a exigência de frota 0km e aumento de 400% na quilometragem de varrição —, itens que, por lei, exigem ampla concorrência pública para garantir o menor preço.
A decisão também determinou o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação a serem pagos pelos réus. A sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça.



